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Escritura Pública de Compra e Venda, ou instrumento particular de compra e venda, assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, todos com firma reconhecidas, se o valor do imóvel não for superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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Escritura deverá conter cientificação das partes envolvidas das possibilidades de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme artigo 642-A da CLT, Provimento CG nº 08/2012 e Recomendação nº 03, de 15/02/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Certidão referente aos tributos que incidam sobre o imóvel expedida pela Prefeitura da sua localização, ou dispensa da mesma na escritura pública. - Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI/SISA), expedida pela Prefeitura da localização do imóvel, devidamente paga(quitada).
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Certidão municipal ou último carnê do IPTU do imóvel que contenha o seu valor venal.
Fonte: Primeiro Cartório de Sorocaba